Segundo o Art. 4º da Resolução nº 4, de 2 de outubro de
2009, que institui as Diretrizes Operacionais para o
Atendimento Educacional Especializado na Educação
Básica, modalidade Educação Especial,
Para fins destas Diretrizes, considera-se público-alvo do AEE:
I. Alunos com deficiência: aqueles que têm
impedimentos de longo prazo de natureza física,
intelectual, mental ou sensorial.
II. Alunos
com
transtornos
globais
do
desenvolvimento: aqueles que apresentam um
quadro de alterações no desenvolvimento
neuropsicomotor, comprometimento nas relações
sociais, na comunicação ou estereotipias motoras.
Incluem-se nessa definição alunos com autismo
clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Rett,
transtorno desintegrativo da infância (psicoses) e
transtornos invasivos sem outra especificação.
III. Alunos com altas habilidades/superdotação: aqueles
que apresentam um potencial elevado e grande
envolvimento com as áreas do conhecimento
humano, isoladas ou combinadas: intelectual,
liderança, psicomotora, artes e criatividade.
Está(ão) CORRETA(S):