Os bens públicos, como regra, são usufruídos por toda a
coletividade, em atenção ao princípio republicano. Trata-se do
uso comum da propriedade, que pode ser gratuito ou
remunerado. Excepcionalmente os bens públicos podem ser
passíveis de uso anormal ou privativo, quando houver
consentimento estatal.
Nesse contexto, considere como exemplos concretos o
fechamento de uma rua para eventos festivos, a utilização de
uma praia para realização de casamento, a instalação de bancas
de jornais em calçadas e a instalação de restaurante em
universidade pública.
Considerando os casos supramencionados, os instrumentos de
utilização especial da propriedade utilizados são,
respectivamente: