O Estado, tal qual os particulares, pode responder pelos danos causados a terceiros. A responsabilidade extracontratual para
pessoas jurídicas de direito público, prevista na Constituição Federal, no entanto,
A somente tem lugar com a comprovação de danos concretos pelo demandante, o que obriga, necessariamente, a incidência
da modalidade subjetiva.
B dá-se sob a modalidade subjetiva para os casos de omissão de agentes públicos e de prática de atos lícitos, quando
causarem danos a terceiros.
C não se estende a pessoas jurídicas de direito privado, ainda que integrantes da Administração indireta, que se submetem
exclusivamente à legislação civil.
D exige a demonstração pelos demandados, de inexistência de culpa do agente público, o que afastaria, em consequência o
nexo de causalidade entre os danos e a atuação daqueles.
E tem lugar pela prática de atos lícitos e ilícitos por agentes públicos, admitindo, quando o caso, excludentes de
responsabilidade, que afastam o nexo causal entre a atuação do agente público e os danos sofridos.