A moratória é uma das causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, constituindo na
dilatação do prazo de pagamento de um débito tributário vencido ou ainda por vencer. Em relação à
moratória, é correto afirmar que
A a lei que conceda moratória em caráter geral ou autorize sua concessão em caráter individual
especificará, sem prejuízo de outros requisitos, o prazo de duração do favor e as condições da
concessão do favor em caráter individual.
B abrange os créditos definitivamente constituídos à data da lei ou do despacho que a conceder,
cujo lançamento já tenha sido iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo
ou a fato futuro que venha ocorrer durante a vigência da legislação, não podendo a lei que a instituir
prever de outra forma.
C a concessão da moratória em caráter individual gera direito adquirido ao contribuinte, não
podendo ser revogado de ofício, ainda que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de
satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do
favor.
D somente pode ser concedida em caráter geral pela União, quanto a tributos de competência dos
Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, independentemente de tratamento idêntico aos
tributos de competência federal e às obrigações de direito privado.
E o parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica e, salvo
disposição em contrário, exclui a incidência de juros e multas.