Luiz não é servidor público e foi sondado para determinado cargo
em comissão da Câmara Municipal de São Paulo, quando tomou
conhecimento da necessidade de comprovar que não incide nas
vedações correspondentes às hipóteses de inelegibilidade
previstas na legislação pertinente, à luz, inclusive, do Decreto
Municipal nº 53.177/12 e do Ato da Câmara Municipal de São
Paulo nº 1.213/13.
Diante dessa situação hipotética, considerando o disposto nos
mencionados atos normativos, a aludida vedação compreende
aqueles que tenham sido condenados