O Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado em 2014 e
com vigência de 10 anos, estabelece uma meta específica sobre
o investimento em educação, que é a seguinte:
A aplicar, anualmente, nunca menos de 18% (dezoito por
cento), da receita resultante de impostos, compreendidas
as transferências constitucionais, na manutenção e
desenvolvimento do ensino público, durante a vigência do
plano
B ampliar o investimento público em educação pública de
forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento)
do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5º (quinto) ano de
vigência do plano, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por
cento) do PIB ao final do decênio
C aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento
da arrecadação da contribuição social do salário-educação,
de modo a propiciar o aumento anual do salário dos
profissionais da educação, durante a vigência do plano
D garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis
para todos os níveis, etapas e modalidades da educação
básica, observando-se as políticas de colaboração entre
os entes federados, com vistas a atender suas demandas
educacionais à luz do padrão de qualidade nacional, durante
a vigência do plano