Texto associado
Atenção : A questão é referente ao Regulamento da SANASA.
Em uma situação hipotética, Carlos, Assistente Administrativo (Call Center ) da SANASA, recebeu ligação de José, proprietário
de lote particular, a fim de esclarecer dúvida no tocante ao escoamento de águas pluviais. A propósito do tema, e de acordo com
o Regulamento da SANASA, no interior de lotes particulares em que exista faixa de viela sanitária, a SANASA
A permitirá, ainda que haja possível interferência em suas tubulações, a utilização dessa faixa para escoamento de águas
pluviais de superfície a céu aberto ou canalizadas, ficando o ônus de implantação e manutenção por conta dos usuários,
com a responsabilidade conjunta da SANASA.
B permitirá, desde que não haja qualquer prejuízo e interferência em suas tubulações, a utilização dessa faixa para
escoamento de águas pluviais de superfície a céu aberto ou canalizadas, ficando o ônus de implantação e manutenção por
conta dos usuários, sem qualquer responsabilidade da SANASA.
C não permitirá, em qualquer hipótese, a utilização dessa faixa para escoamento de águas pluviais de superfície a céu aberto
ou canalizadas, conforme disposição expressa do Regulamento da SANASA.
D permitirá, desde que não haja qualquer prejuízo e interferência em suas tubulações, a utilização dessa faixa para
escoamento exclusivo de águas pluviais de superfície a céu aberto, ficando o ônus de implantação por conta dos usuários
e a manutenção por conta da SANASA, sendo ambos responsáveis por tal escoamento.
E permitirá, desde que não haja qualquer prejuízo e interferência em suas tubulações, a utilização dessa faixa para
escoamento de águas pluviais de superfície a céu aberto ou canalizadas, ficando o ônus de implantação por conta dos
usuários e a manutenção por conta da SANASA, sem, no entanto, qualquer responsabilidade desta última.