Os recintos aduaneiros são os locais onde se depositam
mercadorias importadas ou destinadas ao exterior, localizados na
zona secundária do território aduaneiro, como, por exemplo, os
entrepostos aduaneiros. Eles operam
A sob a responsabilidade do beneficiário do regime, que
providenciará a emissão da Declaração de Importação ou de
Exportação, quando solicitada pela alfândega da jurisdição,
obrigando-se, ainda, ao pagamento dos tributos, se devidos.
B como qualquer armazém, depósito ou entreposto de zona
primária e, tendo em vista a jurisdição natural e legal dos
serviços aduaneiros, suas operações se encontram sob o
controle do órgão local de entrada da mercadoria.
C sob o aspecto jurídico, como recintos aduaneiros de zona
secundária, em razão da natureza da sua finalidade, podendo
ainda ser utilizados como depósitos públicos de mercadoria
importada ou de mercadoria destinada à exportação.
D sob o controle aduaneiro da repartição da jurisdição onde se
encontram e, sob os aspectos jurídico e tributário,
caracterizam-se como uma extensão da zona primária, tendo
em vista as obrigações legais a que se sujeitam.
E nos mesmos moldes que um armazém de zona primária
localizado em portos, aeroportos ou pontos de fronteira, e
estão sob o controle da repartição de zona primária de entrada
ou pela qual deverá sair a mercadoria a ser exportada.