A decisão proferida pela autoridade competente, que demite determinado servidor público dos quadros da Administração pública,
em razão da comprovação de infração disciplinar assim apenada tem natureza jurídica de
A ato jurisdicional, mas que não faz coisa julgada pois está sujeita a recurso e à revisão dos próprios atos pela Administração
pública.
B ato dependente de homologação judicial para receber o efeito de definitividade, que impede sua alteração, principalmente
no âmbito do Poder Judiciário.
C ato administrativo impróprio, porque tem natureza jurisdicional e produz coisa julgada, mas não foi proferido por órgão do
Poder Judiciário, não podendo ser revisto nesse âmbito.
D ato administrativo jurisdicional, que admite recurso judicial, em cuja apreciação o Poder Judiciário poderá exercer controle
de legalidade e de mérito, para garantir a adequação da pena à infração disciplinar tipificada.
E ato administrativo, sujeito a recurso administrativo, conforme previsto na legislação pertinente, não se podendo afastar o
controle judicial sobre o mesmo, respeitado seu espectro de exame.