Suponha que, em 2016, a Prefeitura Municipal de X firmou contrato de concessão com a empresa TransAurora
S/A para a operação do sistema de transporte coletivo
urbano, com prazo de 20 anos. Nos primeiros anos, a
empresa atuou normalmente. No entanto, a partir de
2022, começaram a surgir reclamações constantes dos
usuários quanto à redução da frota, atrasos recorrentes,
superlotação, e más condições de higiene nos veículos.
Em 2023, a Agência Reguladora Municipal realizou uma
auditoria e verificou que a concessionária: (i) operava
com apenas 60% da frota mínima exigida em contrato;
(ii) não realizava manutenções preventivas, comprometendo a segurança dos veículos; (iii) descumpria os
horários mínimos previstos nos itinerários, afetando
diretamente a prestação adequada do serviço; (iv) acumulava multas ambientais e trabalhistas, com reflexo
direto na continuidade dos serviços. Apesar de múltiplas
notificações e aplicação de penalidades, a TransAurora
S/A não regularizou a situação. Diante disso, em 2025,
com base no art. 38 da Lei no
8.987/1995 (Lei de Concessões), a Prefeitura instaurou processo administrativo
para apuração de inadimplemento contratual. Após
garantir ampla defesa e contraditório, foi reconhecido
o descumprimento reiterado das cláusulas contratuais
essenciais. Considerando esta situação hipotética, é correto afirmar que