João, em 2020, foi condenado, em sentença judicial transitada
em julgado, à sanção de 5 (cinco) anos de suspensão dos direitos
políticos, em razão da prática de ato doloso de improbidade
administrativa, enquadrado na Lei nº 8.429/1992.
Sobre a hipótese apresentada, à luz da sistemática legal vigente,
é correto afirmar que João
A ficará inelegível até 2025, qualquer que tenha sido a tipologia
do ato de improbidade administrativa em que sua conduta foi
enquadrada.
B além do período de suspensão dos direitos políticos, também
ficará inelegível por 8 (oito) anos, a contar de 2025, desde
que o ato de improbidade administrativa tenha importado
em enriquecimento ilícito e em dano ao patrimônio público.
C além do período de suspensão dos direitos políticos, também
ficará inelegível por 8 (oito) anos, a contar de 2025, qualquer
que tenha sido a tipologia do ato de improbidade
administrativa em que sua conduta foi enquadrada.
D somente ficará inelegível pelo período definido na sentença
condenatória, o que pressupõe que o ato de improbidade
administrativa importou em enriquecimento ilícito ou em
dano ao patrimônio público.
E além do período de suspensão dos direitos políticos, também
ficará inelegível por 8 (oito) anos, a contar de 2025, desde
que o ato de improbidade administrativa tenha importado
em enriquecimento ilícito ou em dano ao patrimônio público.