A Lei 13.257 de 2016 Art. 8º descrita no
título II “Dos direitos fundamentais” capítulo I
“Do direito à vida e à saúde” exposto no ECA
(Estatuto da Criança e do Adolescente). Expõe
sobre a proteção estendida ao período da
gravidez. Esta Lei se aplica à:
A É assegurado a todas as mulheres o
acesso aos programas e às políticas de saúde da
mulher e de planejamento reprodutivo e, às
gestantes, nutrição adequada, atenção
humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e
atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal
integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.
B É assegurado a todas as jovens o acesso
aos programas e às políticas de saúde da mulher
e de planejamento reprodutivo e, às gestantes,
nutrição adequada, atenção humanizada à
gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento
pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito
do Sistema Único de Saúde.
C É assegurado a todas as pessoas o
acesso aos programas e às políticas de saúde da
mulher e de planejamento reprodutivo e, às
gestantes, nutrição adequada, atenção
humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e
atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal
integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.
D É assegurado a todas as adolescentes o
acesso aos programas e às políticas de saúde da
mulher e de planejamento reprodutivo e, às
gestantes, nutrição adequada, atenção
humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e
atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal
integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.
E É assegurado a todas as crianças o
acesso aos programas e às políticas de saúde da
mulher e de planejamento reprodutivo e, às
gestantes, nutrição adequada, atenção
humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e
atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal
integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.