São princípios e objetivos do Plano Diretor do
Município de Hidrolândia, segundo a Lei 6/2020.
I. Dignidade da pessoa humana, da igualdade,
oportunidade, transformação e qualidade, com objetivo ao pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade
e da propriedade urbana e rural;
II. Direito a uma cidade sustentável, por meio do
equilíbrio entre o ambiente natural e o construído, o
respeito à biodiversidade e a sócio diversidade;
III. Sustentabilidade financeira por meio da adequação
dos instrumentos de política econômica, tributária e
financeira e dos gastos públicos aos objetivos do
desenvolvimento urbano sustentável;
IV. Parceria entre o Poder Público e a iniciativa
privada;
V. Propiciar tratamento mais equilibrado ao território,
rompendo a dicotomia entre o espaço urbano e o rural.
Estão corretas apenas as afirmativas