A qualificação profissional continuada é, crescentemente, um fator imprescindível de atualização e aperfeiçoamento das estruturas e processos da gestão pública. Em sua Seção IV, o RJU trata do Afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país, nos termos de seu Artigo 96-A. Dentre as alternativas abaixo, assinale aquela que define corretamente essa norma de afastamento. O servidor:
A poderá, no interesse da Administração, afastar- se do exercício do cargo efetivo, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País, desde que sem a respectiva remuneração.
B poderá, em qualquer tempo, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País, desde que apresente comprovante de matrícula no respectivo programa.
C poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.
D só poderá afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País, caso tal instituição seja pública.
E poderá, independentemente do interesse da Administração, e sempre sem a obrigatoriedade de compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.