Está expresso no artigo 24 da Resolução nº 1/2017
do Conselho Municipal de Educação de Florianópolis,
que a estrutura dos espaços internos das Instituições
de Educação Infantil, nos termos do artigo 23, deverá
garantir a acessibilidade de todas as crianças e ser
composta de:
1. Salas referência, exclusivas para as crianças,
com a proporção mínima de 1,30 m² por
criança, garantindo o número máximo de
crianças por grupo, conforme disposto no
artigo 14, com iluminação natural e ventilação
direta, em condições de conforto que garantam visibilidade para o ambiente externo,
com vidros lisos e, prioritariamente, peitoril de
acordo com a altura das crianças, garantindo
segurança e portas que possibilitem a integração com a área externa.
2. Banheiros para as crianças próximos às salas
referência, em quantidade suficiente para
o atendimento, sendo que ao menos 1 seja
acessível conforme a Norma da ABNT, que
disponha de instalações sanitárias completas, adequadas às faixas etárias das crianças
atendidas.
3. Mobiliário adequado à faixa etária das crianças, favorecendo o desenvolvimento da autonomia e dos movimentos amplos.
4. Equipamentos: livros, brinquedos, jogos, parque e materiais pedagógicos adequados às
especificidades da faixa etária, às diferentes
linguagens das crianças de acordo com suas
necessidades e seus repertórios culturais e em
quantidade suficiente.
5. Sala para professores, que deve contar com
equipamentos e mobiliários como computador, notebook, máquina fotográfica, emplastificadora, impressora, mesa para reunião,
cadeiras, livros didáticos e paradidáticos,
armários e bancada de apoio individualizados.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas
corretas.