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Tício era servidor público civil do Município Beta.
Tício, devidamente representado por seu advogado, processou este Município em que era servidor em ação que teve como objeto a impugnação de pena de demissão a ele imposta pelo Município Beta.
A ação foi distribuída no Juizado Especial da Fazenda Pública do Município de Beta em razão de o valor da causa ter passado de 50 (cinquenta), mas não ter suplantado 60 (sessenta) salários mínimos.
Neste sentido, nos termos da Lei n.º 12.153 de 2009, é corretor afirmar: