O Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990 dispõe em forma de lei os direitos e proteção integrais às crianças e
adolescentes brasileiros. Sobre as orientações contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), entende-se que
A a família e o poder público são os responsáveis pela garantia, com absoluta prioridade, da efetivação dos direitos
referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
B na instituição escolar, nenhuma criança, adolescente ou jovem será objeto de qualquer forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou
omissão, aos seus direitos fundamentais.
C a família, a comunidade, a sociedade e o poder público têm o dever de assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação
dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
D os pais e a escola devem excepcionalmente assegurar com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida,
à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à
liberdade e à convivência familiar e comunitária.
E nas atividades escolares será importante destacar que a criança e o adolescente gozam de direitos fundamentais inerentes
à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se lhes, algumas oportunidades e
facilidades, desde que sejam bem avaliados pela instituição.