No exercício seguinte ao ano em que um Estado-membro editou
uma lei que quadruplicava o percentual da alíquota do IPVA, bem
como obedecida a anterioridade nonagesimal, a autoridade
tributária editou o ato administrativo referente à sua exação,
com base na novel legislação.
Inconformado com os novos valores do imposto, um contribuinte
impetrou mandado de segurança em que pleiteava a anulação do
ato administrativo voltado para a cobrança, estribando-se no
argumento de que a lei na qual ele se baseava ofendia princípios
constitucionais, como a razoabilidade e a igualdade tributária.
Tomando contato com a petição inicial do writ, o magistrado
procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da ação e deferiu o
requerimento de tutela provisória, consubstanciada na
suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Na sequência, o ente federativo interpôs agravo de instrumento
para impugnar a decisão concessiva da medida liminar, tendo o
órgão fracionário do tribunal para o qual foi distribuído o recurso
lhe negado provimento.
Nesse ínterim, vieram aos autos do mandado de segurança as
informações da autoridade impetrada, a peça impugnativa estatal
e a manifestação ministerial conclusiva, após o que o juiz proferiu
sentença, em que concedia a segurança vindicada.
Sem que tivesse sido interposto recurso de apelação por
qualquer legitimado, os autos subiram ao tribunal por força do
reexame necessário, tendo o órgão fracionário, então,
confirmado a sentença de piso, por entender que o ato
administrativo questionado e a lei que lhe servira de arrimo
ofendiam normas constitucionais tributárias.
Intimado do acórdão proferido em sede de reexame necessário, o
Estado manejou embargos de declaração para fins de pré-questionamento e, diante de sua rejeição, interpôs recurso
extraordinário, alegando que o órgão julgador, por não ter
submetido a questão constitucional ao plenário do tribunal,
violou a garantia do devido processo legal.
Nesse quadro, assinale a afirmativa correta.