De acordo com a Portaria nº 2.436, de 21 de setembro
2017, a organização na RAS é uma estratégia para um
cuidado integral e direcionado às necessidades de saúde da
população. Espera-se que ocorra uma ampliação do cuidado
clínico e da resolutividade na Atenção Básica, evitando a
exposição das pessoas a consultas e / ou procedimentos
desnecessários. Além disso, com a organização do acesso,
induz-se ao uso racional dos recursos em saúde, impede-se
os deslocamentos desnecessários e há maior eficiência e
equidade à gestão das listas de espera.
A esse respeito, analise as responsabilidades a seguir.
I. Ordenar o fluxo das pessoas nos demais pontos de
atenção da RAS.
II. Gerir a referência e contrarreferência em outros
pontos de atenção.
III. Estabelecer relação com os especialistas que
cuidam das pessoas do território.
A gestão municipal deve articular e criar condições para que
os serviços especializados ambulatoriais sejam realizados
preferencialmente pela Atenção Básica, sendo de sua
responsabilidade: