De acordo com o Art. 3º do Estatuto da Pessoa com Deficiência,
“os equipamentos, dispositivos, recursos, estratégias, práticas e
serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à
atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com
mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência,
qualidade de vida e inclusão social” são considerados como