A vigência da legislação tributária, no espaço e no
tempo, rege-se pelas disposições legais aplicáveis às normas
jurídicas em geral, ressalvado o previsto no Art. 101 do
Código Tributário Nacional. Nesse ínterim, salvo disposição
em contrário, as decisões dos órgãos singulares ou coletivos
de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia
normativa, entram em vigor: