A Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB) define diretrizes para toda a
educação brasileira. No que se refere ao
currículo na educação básica, a LDB define
que:
I - Os currículos da educação infantil, do
ensino fundamental e do ensino médio devem
ter base nacional comum, a ser
complementada, em cada sistema de ensino e
em cada estabelecimento escolar, por uma
parte diversificada.
II - Os currículos devem abranger,
obrigatoriamente, o estudo da língua
portuguesa e da matemática, o conhecimento
do mundo físico e natural e da realidade
social e política, especialmente do Brasil.
III - O ensino da arte, especialmente em suas
expressões regionais, constituirá componente
curricular optativo da educação básica.
IV - As artes visuais, a dança, a música e o
teatro são as linguagens que constituirão o
componente curricular de Arte.
A única assertiva INCORRETA acerca do que a
LDB define para o currículo da educação
básica é: