Com referência à Portaria SGD/MGI n.º 5.950/2023, acerca do
modelo de contratação de software e de serviços de computação
em nuvem, julgue o item a seguir.
Conforme entendimento da Súmula TCU n.º 269, não é
devido o uso de métrica de remuneração cuja medição não
seja passível de verificação.