A respeito das penalidades que podem ser impostas ao fisioterapeuta, a mais branda é a advertência e a mais severa é o cancelamento do registro. Para determinar a pena, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) seguirá a gradação da pena, salvo em gravidade manifesta ou reincidência da infração, nas quais a pena é mais severa.