Conforme a Lei nº 14.133/2021, as contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e
permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de
tecnologia da informação, e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão a determinadas
linhas de defesa. A primeira linha de defesa é integrada por: