A política social de Saúde foi regulamentada no Brasil
por meio da lei 8.080/90. Outra legislação igualmente
importante a lei de número 8.142/90 foi promulgada
visando regulamentar a participação da população na
gestão da política social de Saúde. Cavalcanti (2006)
nos apresenta essa legislação e sobre a lei 8.142/90 nos
diz que ficou definido, dentre outros aspectos:
I. Somente o Estado pode dispor sobre a organização
da política social de Saúde no Brasil, uma vez que a
primazia da gestão compete ao Governo Federal.
II. É vedada a participação da comunidade na gestão da
política social de Saúde no Brasil, e os Conselhos são
espaços consultivos e não deliberativos.
III. A transferência de recursos arrecadados pela União
para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
IV. A participação da comunidade na gestão do SUS se dá
mediante a criação dos Conselhos de Saúde.
Encontram correspondência ao disposto no texto de.
Cavalcanti (2006) as afirmações das alternativas: