Nos termos da Consolidação das Leis do
Trabalho, com as alterações introduzidas
pela Lei nº 13.467/2017, acerca da jornada de
trabalho, é correto afirmar que:
A O tempo despendido pelo empregado desde a
sua residência até a efetiva ocupação do posto de
trabalho e para o seu retorno, caminhando ou
por qualquer meio de transporte, inclusive o
fornecido pelo empregador, será computado na
jornada de trabalho, por ser tempo à disposição
do empregador.
B Considera-se trabalho em regime de tempo
parcial aquele cuja duração não exceda a trinta
horas semanais, sem a possibilidade de horas
suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja
duração não exceda a vinte e seis horas
semanais, com a possibilidade de acréscimo de
até seis horas suplementares semanais.
C Considera-se trabalho em regime de tempo
parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e
cinco horas semanais.
D Não serão descontadas nem computadas como
jornada extraordinária as variações de horário no
registro de ponto excedentes de cinco minutos,
observado o limite máximo de dez minutos
diários.
E O tempo despendido pelo empregado até o
local de trabalho e para o seu retorno, por
qualquer meio de transporte, não será
computado na jornada de trabalho, salvo
quando, tratando-se de local de difícil acesso ou
não servido por transporte público, o
empregador fornecer a condução.