Em relação ao Sistema Orgânico de Produção, somente
poderão ser utilizados na prevenção e no tratamento de
enfermidades as substâncias e produtos autorizados no Anexo
II do Regulamento Técnico descrito pela Portaria MAPA n° 52,
de 15 de março de 2021. Porém, nos casos em que o tratamento
não esteja surtindo efeito e o animal esteja em sofrimento ou risco
de morte, excepcionalmente poderão ser utilizados produtos não
autorizados, sendo que cada animal só poderá ser tratado com
tais medicamentos por no máximo: