Pedro e Maria estavam conversando sobre as
definições de acidente de trabalho. Maria disse
que o acidente sofrido pelo empregado no local e
no horário do trabalho, em consequência de ato
de sabotagem ou terrorismo praticado por
terceiros, inclusive companheiros de trabalho,
não se equipara a acidente de trabalho, porque
sabotagem é um ato individual e não se relaciona
com o acidente de trabalho.