A aquisição de imóveis pelos entes públicos pode se dar de forma voluntária ou compulsória, estando previsto na Lei
n° 10.257/2001, consubstanciando-se em instituto para aquela finalidade e cuja motivação não se funda na pretensão da
Administração pública de utilizar direta e especificamente o imóvel para política pública predeterminada,
A instituição de operação urbana consorciada, por meio da qual são alterados e disciplinados os usos, zoneamento e
usuários de determinado perímetro urbano, com vistas a adequação ao planejamento constante do plano diretor.
B desapropriação como sanção pelo solo urbano que não cumpra sua função social, respeitadas as imposições prévias
obrigatoriamente anteriores e não atendidas pelo proprietário, com indenização paga em títulos da dívida pública, em
exceção à regra da indenização em dinheiro.
C a servidão administrativa, em que determinado imóvel fica gravado definitivamente em favor de determinada utilidade
pública, prevista indenização em títulos da dívida pública.
D desapropriação por utilidade pública, precedida de decreto editado pelo Chefe do Executivo, instituto que exige sempre
indenização prévia, justa e em dinheiro em favor do proprietário expropriado, sob pena de enriquecimento ilícito.
E desapropriação-urbanística, que permite seja declarada a perda da propriedade do particular para adequação do perímetro
em que está inserido ao que está previsto no plano diretor, exigida a indenização prévia, justa e em títulos da dívida
pública municipal ou federal, sob pena de enriquecimento ilícito.