Este Princípio Constitucional Tributário leva em consideração
a possibilidade econômica do contribuinte. Tal possibilidade
é considerada:
I. subjetiva, quando se refere à condição pessoal do
contribuinte;
II. objetiva, quando leva em conta manifestações objetivas
de riqueza do contribuinte (bens imóveis, títulos etc.).
O texto refere-se ao princípio da