“Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e
serão graduados segundo a capacidade econômica do
contribuinte, facultado à administração tributária,
especialmente para conferir efetividade a esses objetivos,
identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos
da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades
econômicas do contribuinte.”
Acerca dos princípios tributários, a norma constitucional
transcrita acima estabelece o: