Conforme com a Convenção Interamericana de Belém do Pará, a violência contra a
mulher é definida como: “qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte,
dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como
na esfera privada”. O Ministério da Saúde utiliza a classificação adotada pela Lei Maria
da Penha, que circunscreve a violência de gênero em contexto mais amplo das injúrias
vivenciadas, tais como as de natureza física, psicológica, sexual, moral e patrimonial.
Sobre essa classificação, considere as definições abaixo.
I
A violência moral diz respeito a qualquer conduta que cause dano emocional à
vítima e diminuição de sua autoestima ou que prejudique e perturbe seu pleno
desenvolvimento ou, ainda, que vise degradar ou controlar suas ações,
comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento,
humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição
contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização,
exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause
prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
II
A violência sexual se configura por qualquer conduta que constranja a mulher a
presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante
intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a
utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer
método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à
prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite
ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivo.
III
A violência patrimonial é qualquer conduta que configure retenção, subtração,
destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos
pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os
destinados a satisfazer as necessidades da vítima.
IV
A violência psicológica é caracterizada por qualquer conduta que ofenda a
integridade psíquica ou a saúde ou que configure calúnia, difamação ou injúria.
V
A violência física se configura como qualquer conduta que ofenda a integridade
ou saúde corporal.
Das definições apresentadas, as corretas estão presentes nos itens