O Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual
relacionados ao Comércio, integrante da Rodada Uruguai de
Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, cuja ata final foi
promulgada pelo Decreto nº 1.355/1994, dispõe em seu Art. 1º,
item 2, que o termo propriedade intelectual se refere às
seguintes categorias: