O art. 61, Seção III, da Comissão dos Direitos Humanos, Resolução CFP nº 9/2016 – Regimento Interno do Conselho Regional
de Psicologia da 3ª Região, tem como objetivo convocar e mobilizar os psicólogos no contexto da problemática dos Direitos
Humanos, promovendo as articulações com os movimentos sociais e, ainda, incentivando a inclusão desse tema na prática
do profissional de psicologia, no ensino e na pesquisa. Sobre a atuação da Comissão dos Diretos Humanos, analise as
afirmativas a seguir.
I. Oferecer apoio aos movimentos da sociedade civil organizada local, comprometidos com a busca da melhoria de condições
sociais e promoção da equidade, fortalecendo-os por meio das contribuições da psicologia.
II. Atuar em ações coletivas, mobilizações em âmbito nacional, estadual e municipal, para discussão das políticas públicas de
interesse dos Direitos Humanos.
III. Planejar atividades, discutir e refletir sobre as perspectivas relacionadas a políticas de Direitos Humanos deliberadas pelos
congressos nacionais de psicologia.
IV. Estreitar laços com instituições governamentais e privadas, que atuam nas deliberações dos congressos nacionais, estaduais
e municipais de psicologia.
V. Buscar maior aproximação com outros Conselhos de Classe e o fortalecimento da atuação interinstitucional.
Está correto o que se afirma apenas em