De acordo com as disposições da Lei Nº 6.766 de 19 de
dezembro de 1979, orientado pelo traçado e diretrizes oficiais,
quando houver, o projeto, contendo desenhos, memorial descritivo
e cronograma de execução das obras com duração máxima de
quatro anos, será apresentado à Prefeitura Municipal, ou ao
Distrito Federal, quando for o caso, acompanhado de certidão
atualizada da matrícula da gleba, expedida pelo Cartório de
Registro de Imóveis competente, de certidão negativa de tributos
municipais e do competente instrumento de garantia, ressalvado o
disposto no § 4o do art. 18, os desenhos conterão pelo menos:
I. A subdivisão das quadras em lotes, com as respectivas
dimensões e numeração.
II. As dimensões lineares e angulares do projeto, sem raios,
cordas, arcos, pontos de tangência e ângulos centrais das
vias.
III. A indicação dos marcos de alinhamento localizados nos
ângulos de curvas e vias projetadas.
IV. Os perfis longitudinais e transversais de todas as vias de
circulação e praças.
V. A indicação em planta e perfis de todas as linhas de escoamento das águas pluviais.