De acordo com a Lei n. 8.069/1990, a desistência do pretendente em relação à guarda para
fins de adoção ou a devolução da criança ou do adolescente depois do trânsito em julgado
da sentença de adoção importará na sua exclusão dos cadastros de adoção e na vedação de
renovação da habilitação, salvo decisão judicial fundamentada, sem prejuízo das demais
sanções previstas na legislação vigente.