De acordo com o artigo 22 da Lei nº 9.394, de 20
de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, a educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e
em estudos posteriores.
Consta na referida Lei que:
1. O calendário escolar deverá adequar-se às
peculiaridades locais, inclusive climáticas e
econômicas, a critério do respectivo sistema de
ensino, podendo, inclusive, reduzir o número
de horas e dias letivos previsto na Lei.
2. São objetivos precípuos da educação básica
a alfabetização plena e a formação de leitores,
como requisitos essenciais para o cumprimento
das finalidades constantes do caput deste
artigo. (Incluído pela Lei nº 14.407, de 2022).
3. A educação básica poderá organizar-se em
séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos
não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa
de organização, sempre que o interesse do
processo de aprendizagem assim o recomendar.
4. A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive
quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo
como base as normas curriculares gerais.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas
corretas.