Para Rossi (2019), os agentes públicos serão dotados de poderes instrumentais
adequados à realização de tarefas administrativas e, também, de deveres administrativos consistentes
num poder-dever de agir. Segundo a autora, o instrumento de que dispõe o Executivo para distribuir
e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a
relação de subordinação entre os servidores de seu quadro de pessoal, denomina-se poder: