No que concerne a petição inicial, prescrição intercorrente, revelia, suspensão do processo e suspensão de segurança, julgue o item a seguir, de acordo com o entendimento do STJ.
A suspensão de segurança não tem natureza jurídica de
recurso, razão pela qual não admite a devolução do
conhecimento da matéria de mérito da controvérsia para
eventual reforma.