Sobre o trabalho noturno, analisar a sentença abaixo:
Considera-se noturno o trabalho executado entre as 22 horas
de um dia e as 5 horas do dia seguinte (1ª parte). A hora do
trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30
segundos (2ª parte). Nos horários mistos, assim entendidos
os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplicam-se as
horas de trabalho diurno (3ª parte).
A sentença está: