De acordo com o Art. 9º da Lei nº 8.429/92 (Atos de
Improbidade Administrativa), Constitui ato de
improbidade
administrativa
importando
em
enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato
doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida
em razão do exercício de cargo, de mandato, de função,
de emprego ou de atividade nas entidades referidas no
art. 1º desta Lei, e notadamente, entre outros: