Os princípios peculiares do direito do trabalho têm como funções
informar o legislador, orientar o juiz na sua atividade
interpretativa e, por fim, integrar o direito, que é sua função
normativa. Dentre eles, temos o princípio da proteção, que:
A É consubstanciado na norma e na condição mais favorável,
cujo fundamento se subsume à essência do Direito do
Trabalho. Seu propósito consiste em tentar corrigir
desigualdades, criando uma superioridade jurídica em favor
do empregado, diante da sua condição hipossuficiente.
B Respaldado pela norma mais flexível, apresenta alguns
problemas de ordem técnica em sua aferição dada a
existência de dois critérios para sua comparação, onde um
deles é intitulado como teoria do englobamento orgânico, em
que se prefere a norma mais flexível, após o confronto das
normas em comparação.
C Dá respaldo às relações jurídicas co-trabalhistas, definindo-as pela situação de fato, isto é, pela forma como se realizou
a prestação de serviços, pouco importando o nome que lhes
foi atribuído pelas partes. Diz-se que deve ser prevalecido o
ato em si, desprezando-se a ficção jurídica.
D Em coligação com o princípio da primazia da realidade tem
como objetivo limitar a autonomia da vontade das partes, pois
não seria viável que o ordenamento jurídico, impregnado de
normas de tutela do trabalhador, permitisse que o empregado
se despojasse desses direitos.
E Está fundamentado no princípio da norma mais flexível que
indica a existência de duas ou mais normas, cuja preferência
na aplicação é objeto de polêmica. Esse princípio autoriza a
aplicação da norma mais favorável, dependendo da
hierarquia a qual está sendo submetido.