O art. 2º do Código Tributário do Município de Mangaratiba
estabelece os tributos de competência do Município de
Mangaratiba.
A esse respeito, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a
falsa.
( ) Serviços de qualquer natureza, não compreendidos na
competência dos Estados e do Distrito Federal, definidos em
lei complementar.
( ) Taxas em razão do exercício do poder de polícia, ou pela
utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos
específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à
sua disposição.
( ) Contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas, e a
contribuição para custeio do serviço de Iluminação Pública.
As afirmativas são, respectivamente,