Aduz a resolução do CONTRAN n.º 969 que, o
descumprimento, no todo ou em parte, das regras
previstas nesta Resolução, sujeitará os fabricantes e os
estampadores de PIV credenciados às seguintes sanções
administrativas, conforme a gravidade da conduta,
assegurado o devido processo administrativo, sem
prejuízo de sanções cíveis ou penais cabíveis: