De acordo com a Lei nº 11.101/05, que regula a recuperação
judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade
empresária, serão admitidas conciliações e mediações
antecedentes ou incidentais aos processos de recuperação
judicial, como por exemplo na hipótese de negociação de dívidas
e respectivas formas de pagamento entre a empresa em
dificuldade e seus credores, em caráter antecedente ao
ajuizamento de pedido de recuperação judicial.
Nessa hipótese, será
A facultado às empresas em dificuldade que preencham os
requisitos legais para requerer recuperação judicial obter
tutela de urgência cautelar, a fim de que sejam suspensas as
execuções contra elas propostas pelo prazo de até 360 dias,
para tentativa de composição com seus credores.
B obrigatório às empresas em dificuldade que preencham os
requisitos legais para requerer recuperação judicial obter
tutela de urgência cautelar, a fim de que sejam suspensas as
execuções contra elas propostas pelo prazo de até 60 dias,
para tentativa de composição com seus credores.
C facultado às empresas em dificuldade que preencham os
requisitos legais para requerer recuperação judicial obter
tutela de urgência cautelar, a fim de que sejam suspensas as
execuções contra elas propostas pelo prazo de até 60 dias,
para tentativa de composição com seus credores.
D obrigatório às empresas em dificuldade que preencham os
requisitos legais para requerer recuperação judicial obter
tutela de urgência cautelar, a fim de que sejam suspensas as
execuções contra elas propostas pelo prazo de até 180 dias,
para tentativa de composição com seus credores.
E facultado às empresas em dificuldade que preencham os
requisitos legais para requerer recuperação judicial obter
tutela de urgência cautelar, a fim de que sejam suspensas as
execuções contra elas propostas pelo prazo de até 180 dias,
para tentativa de composição com seus credores.