As condutas periciais tanto do Perito Criminal quanto do Perito Médico-Legista devem observar princípios e obrigações. A alternativa que não corresponde a esses preceitos é a que dispõe sobre
A
a utilização de protocolos com aplicação de roteiros pré-estabelecidos, baseados em disciplina metodológica, ferir os princípios da autonomia e da liberdade, necessários ao pleno exercício da atividade pericial.
B
o dever de informar ser imprescindível, como requisito prévio para o consentimento e a legitimidade do ato pericial.
C
os peritos terem o dever de atualização profissional, não bastando a habilitação legal (diploma de curso superior) para garantir o êxito do trabalho pericial, esperando-se que haja um aprimoramento técnico-científico continuado.
D
o atendimento aos princípios da imparcialidade e do compromisso com a verdade, para que a prova pericial seja útil à justiça.
E
os deveres dos peritos, a vigilância, a atenção e a diligência no ato pericial, para que se evitem imprudências e negligências.