A Lei 10.436, de 24 de abril de 2002, dispõe
sobre a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e
estabelece os fundamentos legais dessa
educação. Das assertivas apresentadas,
destaque aquela que conflitua com a Lei.
A (...) As instituições públicas e empresas
concessionárias de serviços públicos de
assistência à saúde devem garantir atendimento
e tratamento adequado aos portadores de
deficiência auditiva, de acordo com as normas
legais em vigor.
B (...) Os sistemas educacionais devem garantir a
inclusão, nos cursos de formação de Educação
Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em
seus níveis médio e superior, do ensino da
LIBRAS, como parte integrante dos Parâmetros
Curriculares Nacionais – PCNs, conforme
legislação vigente.
C (...) A LIBRAS é reconhecida como meio legal de
comunicação e expressão, bem como outros
recursos de expressão a ela associados,
conforme estabelecido na Lei 10.436, de 24 de
abril de 2002.
D (...) O poder público em geral e as empresas
concessionárias de serviços públicos devem
garantir, institucionalmente, apoio ao uso e
difusão da LIBRAS como meio de comunicação
objetiva e de utilização corrente das
comunidades surdas do Brasil.
E (...) A LIBRAS poderá substituir a modalidade
escrita da língua portuguesa em escolas que
atendam comunidades surdas do Brasil, visando
garantir-lhes a comunicação e expressão.