O artigo 01 da Lei Complementar nº 501/2015, que dispõe
sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos
Profissionais do Magistério da Educação Básica da Rede
Municipal de Ensino de Uberaba, tem como princípios:
I. Oferta da educação básica, de qualidade, como direito
de todos e dever do Poder Público.
II. Valorização dos profissionais da educação como
condição fundamental para o planejamento, a execução e
os resultados de uma política educacional de qualidade.
III. Remuneração justa, digna e coerente com a
complexidade das tarefas e com as exigências de
qualificação para executá-las.
IV. Reconhecimento da educação básica pública e gratuita
como direito de todos e dever do Estado assegurando o
padrão de qualidade estabelecido na Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional, Plano Nacional de
Educação, Plano Decenal de Educação e demais diretrizes
emanadas das esferas Municipal, Estadual e Federal.
Estão CORRETOS os itens