1. Estradas de rodagem com uma faixa de rolamento. 2. Ferrovias. 3. Linhas de transmissão de energia elétrica abaixo de 230 KV. 4. Usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de 10 MW.
Dependem de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental (RIMA), a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA em caráter supletivo, para o seu licenciamento, os itens: